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Após 10 anos, STF decide não julgar caso de mulher trans impedida de usar banheiro em shopping

Após 10 anos, STF decide não julgar caso de mulher trans impedida de usar banheiro em shopping

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 07 de junho de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (06/06), que não deveria julgar o recurso de uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis (SC). A decisão foi baseada na conclusão de que o caso não envolve matéria constitucional.

Inicialmente, a primeira instância da Justiça havia condenado o shopping a pagar uma indenização de R$ 15 mil à mulher trans, reconhecendo dano moral. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou essa sentença, alegando que o ocorrido não passou de um “mero dissabor” e, portanto, não configurava dano moral. Insatisfeita com essa decisão, a vítima recorreu ao STF.

Tramitação no STF

Desde 2014, o caso tramitava no STF. Em novembro daquele ano, a maioria dos ministros decidiu que o julgamento teria repercussão geral, o que significa que a decisão serviria como parâmetro para casos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.

O julgamento do mérito teve início em outubro de 2015, mas foi interrompido no mês seguinte quando o ministro Luiz Fux pediu vista, solicitando mais tempo para estudar os autos. O processo só foi liberado por Fux em junho de 2023.


Saiba mais:


Decisão do STF

Nesta quinta-feira, por 8 votos a 3, o STF decidiu negar seguimento ao recurso e cancelou a repercussão geral. Os ministros que votaram a favor de julgar o recurso foram Luís Roberto Barroso (presidente e relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia.

No mérito, Barroso e Fachin já haviam se manifestado a favor de reconhecer o direito das pessoas trans de serem tratadas conforme sua identidade de gênero no julgamento original. Cármen Lúcia aderiu a esse entendimento na decisão final desta semana.

*com informações de Carta Capital