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Homem que quebrou relógio no 8/1 é preso, 2 dias depois de ter sido solto

Homem que quebrou relógio no 8/1 é preso, 2 dias depois de ter sido solto

Ivanildo Pereira
Por Ivanildo Pereira | 21 de junho de 2025

O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF por quebrar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de Janeiro, voltou a ser preso na sexta (20/6), dois dias após ser liberado por um juiz de Minas Gerais.

A prisão foi realizada pela Polícia Federal na cidade de Catalão (GO). Além de Ferreira, um tio dele, que estava foragido, foi preso também. Esse caso envolvendo o tio não tem relação com o 8 de janeiro.


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Condenado pelo STF a 17 anos de prisão em regime fechado, o homem foi libertado após 2 anos e 4 meses de detenção. Ferreira foi solto por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).

Segundo a decisão judicial que concedeu ao réu progressão para o regime semiaberto, ele cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem “boa conduta carcerária”.

Ao saber sobre a soltura, Moraes afirmou que decisão que libertou o mecânico contraria a lei. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não tem competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus do 8 de janeiro de 2023, cujos processos são conduzidos pelo STF.

Moraes mandou investigar conduta do juiz. Segundo o ministro, o magistrado agiu em desrespeito à competência do STF e violando a Lei de Execuções Penais, que prevê que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem passar para o semiaberto após cumprir 25% da pena —o mecânico só teria cumprido 16%. “A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, disse.

Além disso, o réu foi solto sem tornozeleira eletrônica porque não haveria equipamentos disponíveis em Minas. O juiz escreveu que não havia previsão para regularização da situação, e o preso não poderia ser prejudicado pela demora do Estado. Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MG negou a falta do equipamento.

Com informações de UOL.