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Proposta da LDO 2026 na Aleam tem expectativa de votação ainda neste mês

Proposta da LDO 2026 na Aleam tem expectativa de votação ainda neste mês

Ana Flávia Oliveira
Por Ana Flávia Oliveira | 13 de junho de 2025

A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 segue em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com a expectativa de ser votado dentro do prazo regimental. O texto da LDO chegou na casa legislativa no dia 31 de maio deste ano, por meio da Mensagem Governamental (MG) nº 58/2025 e tramita na Casa sob o número de Projeto de Lei (PL) nº 512/2025.

O texto foi enviado pelo Poder Executivo, o anteprojeto estabelece as metas e prioridades da administração estadual para o exercício financeiro de 2026, além de traçar as diretrizes de política fiscal, em conformidade com a sustentabilidade da dívida pública.

A relatoria está com a deputada Alessandra Campelo (Podemos), que já apresentou parecer preliminar no dia 3 de junho, manifestando-se favorável à continuidade da tramitação da matéria.

Até o momento, foram protocoladas 39 emendas ao texto encaminhado pelo Governo do Estado. O prazo segue aberto até o próximo dia 17 de junho, conforme o Regimento Interno da casa legislativa.

Quando o prazo for encerrado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) terá até 20 dias para elaborar o parecer definitivo. O projeto será então encaminhado à Ordem do Dia para votação em turno único na sessão plenária seguinte.


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LDO 2026

A LDO é considerada peça-chave do planejamento orçamentário, pois orienta a formulação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, dispõe sobre alterações na legislação tributária e define a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

“A LDO é o instrumento que estabelece as prioridades para o próximo ano e orienta a elaboração do orçamento. Estamos conduzindo o processo com responsabilidade, garantindo espaço para que os parlamentares proponham suas emendas e que o debate seja técnico e transparente”, explicou o presidente da CAE, deputado Carlinhos Bessa (PV).

Outro ponto relevante da proposta trata da divisão de recursos entre os Poderes. O orçamento das instituições que compõem os demais Poderes e órgãos autônomos não poderá ultrapassar os seguintes percentuais da receita tributária líquida estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: 8,31% para o Poder Judiciário; 3,6% para o Ministério Público; 8,2% para o Poder Legislativo, sendo 4,8% para a Assembleia Legislativa e 3,4% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE); e 1,6% para a Defensoria Pública.