Rede Onda Digital
Ouça a Rádio 92,3Assista a TV 8.2
Prefeito de Fonte Boa é condenado pelo TRE-AM por possível propaganda eleitoral antecipada

Prefeito de Fonte Boa é condenado pelo TRE-AM por possível propaganda eleitoral antecipada

Lucas Costa
Por Lucas Costa | 29 de maio de 2025

Após uma possível propaganda eleitoral antecipada no município de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), nas eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação de Lázaro de Araújo de Almeida, prefeito do município.

Além disso, o político foi multado por organizar uma caminhada no dia da convenção partidária, o que, segundo a Justiça, ultrapassa os limites da propaganda.

No documento compartilhado pelo Tribunal Eleitoral (TRE-AM), a responsável pelo processo, Nélia Caminha Jorge, destaca que ele feriu os direitos eleitorais ao realizar uma caminhada antecipada, antes da convenção partidária, na qual seria declarado oficialmente candidato à prefeitura do município.

Veja documento:

 

 

Mandato em Fonte Boa

Ainda de acordo com os autos do processo, estão sendo debatidos cinco possíveis motivos para ter ocorrido o fato em questão.

Caso sejam comprovadas essas acusações, a condenação pode prejudicar o mandato de Lázaro e até mesmo retirá-lo do poder.

Confira:


Saiba mais:


O que diz a lei?

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), qualquer ato que configure pedido explícito de voto ou promova a candidatura antes do período oficial é considerado propaganda eleitoral antecipada.

A infração pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme prevê o artigo 36, §3º.